O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva provocou mudanças na rotina do Tribunal da Lava Jato. Nesta quinta-feira, 11, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, informou que os prazos e as intimações nos processos físicos e eletrônicos em curso na Corte foram suspensos nos dias 23 e 24. O expediente também será alterado nessas datas. No dia 24, uma quarta-feira, o Tribunal vai julgar os recursos de Lula, condenado pelo juiz Sérgio Moro a uma pena de 9 anos e seis meses de prisão, e de outros seis réus no processo do triplex do Guarujá.
A suspensão leva em conta as medidas que estão sendo adotadas pelos órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul e pela Polícia Federal “para garantir a segurança do público interno e externo durante a realização do julgamento da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 no dia 24 de janeiro, às 8h30, pela 8.ª Turma”.
Por meio da portaria 32/2018, o presidente do TRF4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, estabeleceu que o expediente no tribunal no dia 23 de janeiro será das 8h às 12h.
No dia 24, não haverá expediente administrativo e judicial, exceto para os servidores diretamente envolvidos com a realização e apoio da sessão de julgamento.
Entenda como vai ser o julgamento no Tribunal da Lava Jato
A sessão do dia 24 terá abertura decretada pelo presidente da 8.ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen.
Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do Ministério Público Federal que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.
Depois, é a vez dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu.
Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos.
A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que dá o voto.
Paulsen é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado.
Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.