Justiça federal mantém Cristiane Brasil fora do Ministério do Trabalho

O juiz federal Vladimir Vitovsky, que está atuando como substituto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, negou na tarde desta segunda-feira, 15, os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar derrubar a decisão liminar que suspendeu a posse de Cristiane Brasil (PTB) como ministra do Trabalho.

Assim, Cristiane continua proibida de assumir o cargo. Cristiane, que é filha do ex-deputado federal e atual presidente do PTB Roberto Jefferson, foi anunciada como ministra do Trabalho do presidente Michel Temer (MDB) no dia 3 de janeiro. Na segunda-feira passada, 8, a posse de Cristiane foi suspensa por decisão liminar (provisória) emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio.

Ele atendeu pedido apresentado em ação popular por um cidadão comum. “Este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”, escreveu o magistrado, que impôs multa de R$ 500 mil para quem descumprir a decisão.

No dia seguinte, 9, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. Na quarta-feira, 10, a AGU apresentou novo recurso ao próprio TRF-2. A própria Cristiane Brasil também recorreu, e os dois pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. Ele negou os pedidos e manteve a decisão do juiz federal de Niterói proibindo a posse de Cristiane como ministra do Trabalho.

Na sexta-feira, 12, a AGU impetrou embargos de declaração no próprio TRF-2, questionando a competência do juiz Couceiro para emitir uma decisão sobre o caso, já que o mesmo pedido já havia sido apresentado e negado por outros juízes. Na decisão desta segunda-feira, além de manter a decisão do juiz de Niterói, Vitovsky fixou a competência da 4ª Vara Federal de Niterói e ordenou que os outros seis processos com o mesmo objeto apresentados à Justiça Federal do Rio de Janeiro sejam encaminhados para essa Vara. São os processos ajuizados na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos e na 1ª Vara Federal de Macaé.