Pelo calendário oficial, o Carnaval não é considerado feriado nacional. E, apesar de muitas empresas dispensarem seus funcionários durante os dias de Folia, o trabalhador precisa ficar atento às regras para evitar qualquer problema, que pode gerar desde uma advertência até a demissão. Isso porque os empregadores podem ter expediente normal e exigir que seus empregados cumpram a jornada trivial de trabalho.
A advogada Raquel Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, explica que municípios e Estados podem instituir leis que consideram feriados os dias da Folia, já que na Lei 9093/1995, que estabelece os feriados nacionais, o Carnaval não está incluído. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. Já no de São Paulo não é.
De acordo com os especialistas em Direito do Trabalho, nas regiões onde o Carnaval não é considerado feriado a segunda, a terça-feira e Quarta-Feira de Cinzas podem ser, ou não, definidas como pontos facultativos. “Nesses casos, as empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. O patrão pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil, pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até descontar os dias não trabalhados do salário”, ressalta Raquel.
A advogada também observa que, se houver permissão da empresa, a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser de folga. “Entretanto, havendo trabalho nesses dias, não terá acréscimo de 100% pelo dia trabalhado, já que não se trata de feriado.”
O advogado trabalhista Rodrigo Luiz da Silva, do escritório Stuchi Advogados, alerta que se o funcionário decidir faltar, ele pode até ser demitido. “A empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo. Porém, deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado”, diz.
Segundo os especialistas, nas localidades em que o Carnaval for considerado feriado, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.
E nos locais em que o Carnaval não é feriado, as empresas poderão exigir que essas horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente.