O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que sua defesa fosse avisada por e-mail com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do julgamento de seu embargo de declaração. A Corte de apelação da Lava Jato determinou que os advogados devem tomar conhecimento da data diretamente no processo judicial eletrônico (eproc) até dois dias antes.
O petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos desembargadores da Corte recursal da Lava Jato no caso triplex e está aguardando o julgamento de seu recurso. Este julgamento pode deixar o petista muito próximo da prisão.
Os advogados de Lula alegaram que precisavam organizar o deslocamento até Porto Alegre para acompanhar o julgamento. Segundo Gebran, o artigo 100 do Regimento Interno do TRF4 define que o julgamento dos embargos de declaração independe de pauta, sendo o recurso incluído em mesa para julgamento, com notificação diretamente no eproc, sem efeito de intimação.
Conforme o desembargador, cabe à defesa acompanhar o trâmite e tomar conhecimento da data do julgamento diretamente no eproc.
Os advogados de Lula entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro contra o acórdão do Tribunal da Lava Jato. Por meio do recurso, a defesa questionou o que classifica de obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte de apelação da Operação Lava Jato.
Na sessão histórica de 24 de janeiro, os magistrados, por 3 votos a 0, aumentaram a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro, de 9 anos e seis meses de prisão – imposta inicialmente pelo juiz Sérgio Moro – para 12 anos e um mês.
No embargo, a defesa de Lula apontou “omissões, obscuridades e contradições no mérito do acórdão”. Os advogados indicaram ainda “omissões nas preliminares do julgamento”.
Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores do TRF-4.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.
Esses recursos perante os Tribunais Superiores devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.
No dia em que Lula foi condenado, o revisor da Lava Jato na Corte, Leandro Paulsen, deixou expresso que o ex-presidente deve ser preso quando todos os recursos perante a 2.ª instância se esgotarem.
O mesmo entendimento tem a Procuradoria Regional da República da 4.ª Região (PRR-4).
Em 5 de março, a Procuradoria Regional manifestou-se pelo imediato início do cumprimento da pena do ex-presidente após o julgamento dos recursos.
Além de Paulsen, fazem parte da 8.ª Turma os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum desembargador estiver de férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juiz convocado.