No mês em que se comemora o dia Internacional da Mulher é preciso reforçar a necessidade de se fazer parar os ataques violentos em que as mulheres são as vítimas pelo simples fato de serem mulher. No último dia 03 de fevereiro, a Guarda Civil Municipal foi chamada para atendimento a um caso de violência doméstica. Ao chegar ao local da ocorrência, os GCM´s foram informados que as vítimas teriam sido encaminhadas ao hospital Euryclides Zerbini e então, se dirigiram ao local. A médica veterinária Paula Patrícia de Mello havia sido esfaqueada pelo seu namorado, o marceneiro Givanilson Valdemir dos Santos. Em Mauá, também no Grande ABC, uma médica cubana Laidys Sosa Ulloa Gonçalves foi morta pelo marido Dailton Gonçalves Ferreira a golpes de chave de fenda. Os números são muito expressivos por todo o Brasil e realmente impressionam. Na primeira semana de 2019 foram registrados ao menos 21 casos pelo país segundo o Ministério Público. Segundo análise do Dr. Chiapetta para este jornal, existem Leis bastante rígidas contra os crimes, mas falta efetividade. – “A Lei 13.104 de 2015 traz como agravante ao crime de homicídio, o feminicídio incluindo ao artigo 121 do Código Penal, o inciso VI e seus parágrafos.” A mulher deve pedir socorro para a sociedade que deverá ter formas, meios e ferramentas para impedir que o crime venha a se consumar. Dr. Chiapetta que é um dos sócios da VIANCHI ADVOCACIA e afirma ainda que o escritório tem atendido e tem amparado e orientado mulheres vítimas de violência. “…além disso, na cidade de São Caetano do Sul, o PLAJAM – Plantão Jurídico de Assistência à Mulher tem feito um excelente trabalho.” E não só isso. As mulheres se uniram contra uma outra modalidade de crime de que são vítimas. A importunação sexual. Praticamente em todos os Estados do país já há registros de prisões decorrentes deste crime. A Lei sobre a importunação sexual foi aprovada em setembro de 2018 e configura como crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem o seu consentimento. Este é o crime em que as mulheres são vítimas no transporte público, toques inapropriados e o tal “beijo roubado” podendo acarretar pena de 1 a 5 anos de prisão. São tipificações distintas, feminicídio, a importunação sexual e o assédio sexual; cada qual com suas especificidades e que objetivam proteger a mulher das violências. Nem sempre a vítima é mulher, mas os números mostram que são a grande maioria das vítimas. O importante é que se sentindo ameaçada ou sofrendo algum tipo destes crimes, a vítima deve imediatamente procurar ajuda, seja na Delegacia da Mulher, seja no PLAJAM, na Delegacia de Polícia, com o seu advogado de confiança, familiares, vizinhos e quem mais puder ter conhecimento dos fatos e orientar, de alguma forma ou prestar algum tipo de auxílio.
