Em meio a quantidade de ocorrências registradas em São Caetano do Sul sobre queda de energia, tramita na Câmara Municipal, projeto de lei do vereador Ubiratan Figueiredo da ONG (PR) que estabelece uma política de incentivo à geração de energia elétrica renovável. De acordo com o texto, a prefeitura deverá promover ações
de incentivo à autogeração de energia e criar programas. Segundo a proposta, a autogeração deverá produzir energia de fontes exclusivamente renováveis, através da utilização de painéis de captação da luz solar, por exemplo, a qual poderá ser considerada como área não computável para fins de permeabilidade de solo.
Ainda de acordo com o texto, a aprovação do uso de energia renovável será concedida pelo Conselho Municipal de Urbanismo, e a instalação do equipamento deverá prever a contenção e o reuso das águas da chuva, conforme regulamentação específica. No entanto, para o munícipe ou empresa aderir ao programa, o imóvel deverá produzir, no mínimo, 5% de toda energia elétrica utilizada. Para Ubiratan Figueiredo, o uso de fontes renováveis é essencial para a sustentabilidade do planeta. “O Brasil é um dos países que mais produzem energia de fontes renováveis, mas temos a capacidade de fazer ainda mais”, explica. A justificativa do projeto afirma que existe um grande potencial para geração de energia dentro das cidades, por meio dos painéis que utilizam luz solar, geradores eólicos, além dos geradores à base de combustível renovável, como o etanol, o biodiesel e o biogás. “Dentre as fontes de energia renovável que se destacam para a utilização doméstica nas grandes cidades, a energia fotovoltaica, de luz solar, tem uma possibilidade cada vez maior de aplicação, visto que seu custo está reduzindo. Está na hora de as cidades fazerem a sua parte e incentivarem a instalação de au
togeração”, afirma o parlamentar. Na defesa do projeto, o vereador faz menção ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015, que passou a permitir que os Estados deixem de cobrar duas vezes o ICMS que incide sobre a energia gerada e consumida. Já aderiram ao convênio os Estados de Goiás, Pernambuco, São Paulo e Minas Gerais.