A Câmara Municipal também tomou medidas contra o coronavírus, de acordo com o decreto nº 11.517, de 16 de março de 2020, e dos demais órgãos oficiais. As medidas temporárias constam no Ato nº 5894, de 17 de março de 2020. Estão suspensos temporariamente as sessões solenes, ainda que realizadas externamente; as audiências públicas realizadas no Plenário dos Autonomistas; os eventos parlamentares e partidários; as visitas institucionais de alunos dos estabelecimentos de ensino localizados no município; as atividades dos Patrulheiros Mirins; os eventos de cunho cultural, artístico, científico, comercial, religioso ou outros com concentração próxima ou aglomeração de pessoas. As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas sem a presença do público, porém com transmissão ao vivo pelas redes sociais/TV Câmara. Fica alterado, por 30 (trinta) dias, o horário de atendimento público presencial, passando a ser realizado das 10hs às 16hs, de segunda a sexta-feira. Os servidores públicos com idade a partir de 60 (sessenta) anos, as gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por Covid-19 serão afastados das suas funções por 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração. A condição de portador de doença crônica dependerá de comprovação por meio de relatório médico. Fica suspensa a autorização de servidores para participarem de cursos presenciais externos. Sempre que possível, o afastamento de servidores e estagiários deverá acontecer sob o regime de home office. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do coronavírus, bem como quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Câmara Municipal.