Marcos Fontes propõe orientação sobre vagas especiais de estacionamento

Para garantir a acessibilidade e igualdade aos idosos, pessoas com deficiência e gestantes, que têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados, o vereador Dr. Marcos Fontes propôs orientação no local aos motoristas e a participação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) para fazer valer o direito dos cidadãos. Tudo na forma das leis de acessibilidade e artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. “Essa é uma forma de facilitar a locomoção desses cidadãos, e as exigências legais devem ser respeitadas por estabelecimentos e por toda a população”, defende. Ciente do direito de todos, Dr. Marcos Fontes, antes de projetar a lei, se ateve a alguns requisitos, como: Devem ser asseguradas por leis federais, as vagas para pessoas portadoras de deficiência física ou visual devem representar no mínimo 2% do total de vagas em um estacionamento coletivo — essa é uma determinação do Contram. Já as vagas reservadas para idosos devem representar ao menos 5% do número total.
Além disso, as vagas devem ser sinalizadas de acordo com a regulamentação de cada Estado ou município. É importante também que todo o estacionamento ofereça a acessibilidade necessária para as pessoas com menor mobilidade, e que as vagas em questão estejam em locais de fácil acesso, fazendo com que os cidadãos tenham que se deslocar o mínimo possível. Outra questão é quem utiliza as vagas para deficientes ou idosos em estacionamentos de forma irregular, sem a credencial. Esse motorista está cometendo uma infração gravíssima, estando sujeito a uma multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH, conforme previsto no inciso XX, do artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Quem tem direito a usar as vagas para deficientes ou idosos? Apesar de parecer óbvio, ninguém pode simplesmente estacionar em uma vaga preferencial, mesmo sendo idoso ou portador de deficiência. Para ter o direito de utilizar as vagas reservadas, é preciso ter uma credencial que é exigida por lei. Os idosos precisam solicitar o Cartão do Idoso, enquanto os portadores de deficiência precisam do Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência”, atenta. Qualquer pessoa acima de 60 anos pode solicitar o Cartão do Idoso, para garantir o direito de utilizar as vagas preferenciais. Quem tem 65 anos ou mais, além do estacionamento prioritário, ainda tem o direito ao transporte público gratuito ao apresentar o Cartão. Já o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência pode ser solicitado na Prefeitura ou departamento de trânsito. Vale ressaltar que o vereador Dr. Marcos Fontes pediu celeridade e gratuidade na cobrança da taxa na expedição de tal documento. “As vagas preferenciais são um direito dos cidadãos, principalmente os idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e gestantes. E, por isso, tenho como uma das minhas bandeiras atender a todas as exigências legais para ver esse direito praticado
e obedecido em São Caetano”, conclui.