De acordo com, a 2º Vara do Trabalho de São Caetano do Sul indeferiu pedido de liminar do sindicato que representa os servidores públicos do município para suspender a retomada das atividades escolares presenciais, marcadas para esta quinta-feira (11), por meio de decreto municipal.
Segundo o juiz Renan Pastore Silva, o Plano São Paulo –
- desenvolvido pelo governo estadual e pautado pelo nível de transmissão do coronavírus
- – ainda mais, prevê a possibilidade de retomada gradual nas aulas da rede municipal e privada.
- Além disso, o plano já traz proteção a idosos,
- gestantes e pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas.
Na sentença, o juiz ressalta que
- o retorno das aulas presenciais envolve diversos direitos,
- sendo certo que estes aspectos foram todos sopesados pela Administração Pública Estadual
- e Municipal,
- juntamente com seu corpo técnico multidisciplinar, para determinar a volta.
Enfim, também pesou na decisão do juiz o fato de que o retorno gradual condicionado ao cumprimento de protocolos e procedimentos rigorosos a observados pelas instituições de ensino, como uso de máscara, distanciamento entre pessoas, medição de temperatura, entre outros.
(Processo nº 1000118-84.2021.5.02.0472)