Justiça concede a reintegração de posse da sede da AD São Caetano para a Prefeitura

O juiz Sérgio Noboru Sakagawa, da 3ª Vara Cível do Foro de São Caetano, concedeu para a Prefeitura um mandado de reintegração de posse da sede social da AD São Caetano. A decisão, emitida no dia 1º de julho, foi oficializada no dia 4/7. O comando do Palácio da Cerâmica alega que a decisão foi tomada para seguir uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Segundo a Prefeitura, o entendimento da Corte de Contas é que há uma impossibilidade de concessão de subvenção direta ou indireta para clubes, incluindo os comodatos de áreas públicas para a instalação de centros esportivos e recreativos.

Uma das bases é o artigo 14, da lei federal nº 4.320/64, que diz que “fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica”.

Outra base é o artigo 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal. “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento em seus créditos adicionais”.

Segundo o juiz, a AD São Caetano foi notificada sobre a reintegração de posse e o fim do comodato, “entretanto, vencido o prazo de trinta dias, permaneceu no imóvel, o que deu ensejo a propositura de ação anterior de reintegração de posse, julgada procedente, e, por composição houve extinção do processo, permanecendo a Requerida sem justo título, e, em face disso, novamente, em 10 de maio de 2022 foi novamente notificada para devolução do bem no prazo de 30 dias, sem resultado, o que caracteriza esbulho”.

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