A PAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NACIONAIS S/A, empresa tradicionalíssima, fundada em
1935, vem a público esclarecer as notícias que se tornaram públicas sobre os pedidos e possível
encerramento das suas atividades.
Durante quase um século de existência, a PAN conquistou o carinho e a memória afetiva de muitas
gerações de clientes e consumidores, alcançando significativo destaque no mercado nacional do
seu setor.
Diante da delicada situação econômica encontrada pelos atuais gestores, agravada pelo gigantesco
e imprevisível abalo derivado da Pandemia do COVID 19, a PAN optou pelo ajuizamento de
Recuperação Judicial como última tentativa para reerguer a companhia, preservando empregos,
garantindo o pagamento de todo seu passivo trabalhista, compromissos bancários, com seus
fornecedores e débitos tributários.

Não obstante os ativos da empresa PAN serem muito superiores aos passivos, houve ao longo da Recuperação Judicial a injustificável resistência da I. PGE-SP em apreciar as propostas de regularização tributária, mesmo tendo sido oferecidos bens imóveis como forma de pagamento, impondo procedimentos administrativos abusivos que, inexplicavelmente, visavam impedir o exercício regular das atividades da Companhia, em detrimento da preservação dos empregos e adimplemento de seus compromissos e dívidas, diante disto os gestores apresentaram um Novo
Plano de Recuperação Judicial, ainda não apreciado pela Assembleia Geral de Credores como previsto em lei.
Passados mais de dois anos, chegou-se à dificílima conclusão de que, mesmo tendo sido
envidados todos os esforços, não houve como ajustar o capital de giro, de modo que o pedido de
Autofalência foi apresentado e está em processamento, sob a condição de ser concedido a
Companhia o prazo de 180 dias para pagamento do passivo, especialmente dívidas e indenizações
trabalhistas aproveitando o período de Páscoa e Dia das Mães, períodos estes de grande fluxo
para a indústria chocolateira. E ainda para que seja oportunizada a venda dos ativos PAN a
adquirente(s) que possa(m) dar continuidade à manutenção da Marca no mercado.
A integralidade do passivo da Companhia está devidamente garantido com os seus ativos. Todos
os credores serão chamados a indicar seus créditos e recebê-los, na ordem e nas condições legais.
A Direção