O índice de violência doméstica com vítimas femininas é três vezes maior que o registrado com homens. Os dados avaliados na pesquisa, feita pelo, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, mostram também que, em 43,1% dos casos, a violência ocorre tipicamente na residência da mulher, e em 36,7% dos casos a agressão se dá em vias públicas.
Na relação entre a vítima e o perpetrador, 32,2% dos atos são realizados por pessoas conhecidas, 29,1% por pessoa desconhecida e 25,9% pelo cônjuge ou ex-cônjuge.
Com relação à procura pela polícia após a agressão, muitas mulheres não fazem a denúncia por medo de retaliação ou impunidade: 22,1% delas recorrem à polícia, enquanto 20,8% não registram queixa.
O que fica claro na pesquisa é que o índice maior, de violência ocorrido contra mulher, está dentro da própria casa onde a mulher habita, e o índice menor indica que as mulheres não querem registrar o fato.
Diante dessa triste estatística projetei a Lei nº 1893, de cujo objetivo é colaborar para a diminuição da violência contra a mulher.
A presente proposição visa, portanto, não só que afixem informativos nos condomínios residenciais, mas principalmente, encorajar a denúncia, tentar fazer com que estes índices caiam.
Sublinho que esta é uma das mais de 60 proposituras que protocolo em prol da mulher vítima da violência doméstica, destaco: o botão do pânico silencioso, em vigência, a Lei ‘quebrando o silêncio, também vigente e estamos muito felizes pelo atendimento a nossa propositura onde São Caetano do Sul agora possui a Patrulha Maria da Penha.
Entendo que se faz necessário continuarmos a trabalhar legislando sempre para melhorar a vida e a relação das pessoas é um dos meus compromissos de campanha que cumpro todos os dias de contribuir para a proteção das mulheres Sulsancaetanenses.