Em documento entregue ao prefeito na última semana, o ex-vereador Adauto Reggiani solicitou a Auricchio que os comerciantes possam intensificar a propaganda do seu estabelecimento sem o risco de serem enquadrados na Lei Cidade Limpa enquanto durar a pandemia. Adauto sugeriu que os comerciantes possam divulgar seus estabelecimentos e produtos com faixas e banners na fachada do comércio e nas vitrines, sem a preocupação com o tamanho regulamentado na Lei, distribuição de panfletos e, ainda, onde for possível deixar a largura de 1,20m livre, permissão para colocação de cavaletes ou exposição de produtos na calçada. O ex-vereador solicitou também que os estabelecimentos que fornecem refeições sejam autorizados a utilizarem cavaletes com a indicação do “prato do dia” e preço, no horário das 10h às 14h. “O comércio é vital para a vida da cidade e para manutenção de milhares de empregos e temos que usar de todos os meios possíveis para que todos se recuperem desse difícil momento”, justifica Adauto Reggiani. Não é a primeira vez que o ex-vereador se mostra interessado nesse tema. Quando ocupou a cadeira na Câmara Municipal, encaminhou ao Executivo uma indicação para que fossem alterados alguns pontos da Lei 4831/09, conhecida como Lei Cidade Limpa. Pediu que fossem feitas as seguintes alterações: 1- seja adotado um “zoneamento” da publicidade, a fim de que o comerciante possa adotar o tipo e tamanho de propaganda adequado a sua região; 2- seja liberado o uso total da vitrine para que o comerciante exponha livremente seus produtos; 3- seja liberada a exposição de produtos em toda a área interna do imóvel, abolindose a obrigação de 1,00 metro de distância da testada do imóvel; 4- liberação para que, quando possível, o nome do estabelecimento possa ser fixado ou pintado na lateral do prédio, com o mesmo tamanho da fachada, permitindo ao consumidor visualizar o estabelecimento que procura, mesmo à distância; 5- como acontece mundialmente, seja permitida aos estabelecimentos que fornecem refeições a colocação de cavaletes na calçada com a indicação do “prato do dia” e preço, desde que não atrapalhem a livre circulação dos pedestres.



