“Nossa melhor idade nos traz mais sabedoria e experiência, mas a gente tende a precisar mais das pessoas e acaba confiando em quem é gentil. Os estelionatários sempre estão fingindo querer ajudar alguém. Faz parte da estratégia exagerar na simpatia ou na simplicidade, simulando oferecer ou pedir ajuda, a depender da situação”, afirma o vereador Dr. Marcos Fontes. Ocorre que não raras as vezes, os golpistas são bons de papo, costumam ser bem convincentes e os mais velhos são mais vulneráveis às artimanhas de criminosos, em especial os especializados em aplicar fraudes. O vereador está pedindo aos bancos, através de uma propositura na Câmara, que orientem seus clientes idosos quanto a golpes praticados no interior das agências. Entre os crimes cometidos contra idosos, estelionato é o que mais se aplica, seja por empréstimo consignado sem assinatura do aposentado, seja por clonagem do cartão de débito/crédito, bilhete premiado etc. Para se ter uma ideia, em São Paulo, o Disque 100 (serviço do Ministério dos Direitos Humanos) contabilizou 7.550 denúncias no Estado em 2016. Casos de negligência contra idosos e de violência psicológica lideram as denúncias, seguidos por abuso financeiro e econômico. “Desde janeiro, está em vigor uma lei federal que prevê punição maior para quem aplica golpe em pessoas com mais de 60 anos. Estelionato é o crime de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pelo Código Penal, a pena de reclusão varia de 1 a 5 anos, prazo que agora pode ser duplicado caso o estelionato seja cometido contra idoso, afirma o vereador. Os principais golpes são: Troca de cartão Golpistas costumam instalar uma máquina para reter cartões no caixa eletrônico, normalmente em horários fora do expediente bancário e nos finais de semana. O usuário tem que procurar um funcionário do banco credenciado e depois pedir o cancelamento do cartão; Saidinha de banco Cidadão idoso que nem sempre domina tecnologia dos caixas eletrônicos, não aceite ajuda de estranhos, exceto de funcionário do banco com jaleco e crachá. Não divulgue sua senha e procure resolver pendências dentro da agência; Bilhete premiado Uma pessoa, normalmente aparentando origem humilde, diz ter ganho na loteria ou ter uma indenização a receber no banco, e pede sua “ajuda”. Não caia nessa, é golpe para levar seu dinheiro. A instituição financeira deve ser responsabilizada, por ser atinente ao risco da atividade que exerce, à luz do artigo 14, “caput”, do Código de Defesa do Consumidor, pelos prejuízos causados ao consumidor que é abordado dentro da agência bancária que clona seu cartão, o que ocasiona movimentação bancária indevida. “Todavia, a agência bancária deve orientar seus clientes sobre possíveis golpes e os dois lados, consumidor bancário e instituição financeira, unidos, colaboram em muito para fazer cessar essa violência que tanto prejuízo financeiro e moral causa aos cidadãos, esse é o objetivo da propositura”, afirma o vereador Dr. Marcos Fontes.